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Posto em Guarapari

Uma cliente foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um posto de combustível do município de Guarapari, no Espírito Santo, por conta do uso de expressões caluniosas no perfil da ré em uma rede social. Segundo o processo, a moradora difamou em seu perfil a qualidade do combustível comercializado pelo posto. Narra os autos que a postagem, motivo do processo movido pelo requerente, aconteceu em virtude de um não comprovado abastecimento do veículo da ré feito no local, com gasolina misturada com água.

Para a Juíza de Direito Ângela Cristina de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Guarapari, os fatos narrados pelo Posto de Combustíveis do município são verídicos, uma vez que foram anexados aos autos “prints fotográficos” comprovando a postagem da ré.