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Poluição sonora

Sentença proferida pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa, pela 5ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), condenou uma proprietária de bar e restaurante a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de poluição sonora, substituída por 365 dias de prestação de serviço à comunidade ou R$ 3.152,00 em favor de instituição indicada pela Vara de Execução Penal (VEP). O estabelecimento comercial foi condenado cumulativamente à pena de multa no valor de R$ 3.152,00 e prestação de serviço à comunidade, tudo conforme determinação da VEP. Alega o Ministério Público que no dia 16 de fevereiro de 2012 o estabelecimento causou poluição sonora, em razão de ruído excessivo, em desacordo com os índices permitidos pela Lei Complementar Municipal nº 08, de 1996. Afirma ainda que, além da ausência de revestimento acústico no local, na época o bar operou sem a devida licença e autorização para o exercício desta atividade.