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Plano de emergência

A Samarco Mineração S/A deverá promover o monitoramento da água do Rio Doce e fornecer ao município de Governador Valadares os recursos humanos e materiais para a efetivação do plano de emergência formulado pela administração municipal. A decisão liminar é do juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Governador Valadares. A mineradora deve fornecer os recursos solicitados (materiais e humanos) no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada em uma ação civil pública cautelar de autoria do Ministério Público (MP) e foi motivada pelo rompimento das barragens de Fundão e Santarém, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana.