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Pinto na justiça

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um motorista de caminhão da Casa Pinto Ltda., de Alfenas (MG), que pretendia receber indenização por danos morais em razão de filmagem que fundamentou sua despedida por justa causa, sob a acusação de desvio de mercadorias. Os ministros afastaram o argumento do trabalhador sobre a ilegalidade da gravação.

A empregadora aplicou a punição após constatar, em vídeo feito por empresa de investigação, que o motorista parou na rodovia entre as cidades de Areado e Monte Belo (MG) para entregar centenas de garrafas de cerveja vazias em um bar, sem a devida autorização. O trabalhador argumentou que foi filmado clandestinamente, em violação a sua intimidade e vida íntima. (TST)