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Pinto de Almeida

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença de 1ª instância que condenou a Pinto de Almeida Engenharia S/A a devolver ao comprador de um imóvel em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, a quantia de R$ 17.250,00. O valor fora cobrado pela construtora como taxa de interveniência numa transação de compra e venda feita pelo cliente com uma terceira pessoa.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador Otávio Rodrigues, para quem “a se aceitar a providência acima, estaria consagrado o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra”.