Direito Global
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Perda de conexão

Um consumidor de Vila Velha (ES) deve ser indenizado em R$ 10 mil por uma companhia aérea após perder uma conexão para Orlando, cujos bilhetes foram adquiridos separadamente. Embora alegasse mau tempo, a defesa não conseguiu comprovar o evento fortuito.

O autor afirma ter adquirido um pacote de viagem, no qual estavam inclusas as passagens aéreas. O itinerário previa embarque às 20h20min de Vitória para o Rio de Janeiro, e chegada em Orlando às 11h30min do dia seguinte.

Porém, durante o check-in no aeroporto de Vitória, foi informado que o voo estava atrasado, devendo o autor e sua família aguardarem o chamado. Após cinco horas de espera no saguão, viram o voo ser cancelado, sem justificativa, sendo alocados em novo voo no dia seguinte, o que ocasionou a perda do embarque para Orlando.

Em sua defesa, a companhia alega que o atraso no voo se deu devido a fatores meteorológicos no Aeroporto do Rio de Janeiro, sendo isso um fenômeno fortuito, de natureza externa, devendo ser considerada um excludente de responsabilização da ré. A empresa argumenta ainda que o atraso de três horas e cinco minutos se encontra dentro do limite de tolerância previsto pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.

Por fim, alega que os bilhetes da conexão com destino a Orlando-EUA, foram adquiridos separadamente, não cabendo sua responsabilização quanto à acomodação em caso de atraso.