Direito Global
blog

Pensão fraudulenta

Decisão do juiz federal Orlan Donato Rocha, atuando em substituição na 2ª Vara Federal, condenou a comerciante Liedina Furtado Segundo da Silva, do município de Parnamirim (RN), por falsificar documento para tentar obter pensão por morte. Ela foi condenada pelo crime de estelionato e falso testemunho. Ela cumprirá pena de 3 anos 11 meses e 3 dias de prisão, que foi convertida em prestação de serviço a comunidade. Além disso, a comerciante ainda pagará multa no valor de R$ 3 mil.

O caso ocorreu quando Liedina Furtado falsificou documento para dar a entender que o marido falecido de uma prima, supostamente, teria trabalhado na farmácia e, por isso, a viúva faria jus a pensão por morte. “Quanto ao elemento subjetivo do estelionato, é essencial o dolo, representado pela vontade livre e consciente de ludibriar alguém, por qualquer meio fraudulento, para obter vantagem indevida, em prejuízo de outrem”, escreveu o Juiz Federal Orlan Donato, na sentença.

O magistrado chamou atenção ainda que, embora a comerciante, tenha insistido no fato de que falecido efetivamente havia trabalhado na empresa, “segundo a prova produzida o pretenso vínculo laboral foi absolutamente fraudado”.