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Pena de censura

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará aplicou a pena de censura ao magistrado W. S. C. em julgamento de mérito de Procedimento Administrativo Disciplinar. De acordo com o processo, relatado pelo desembargador Luiz Gonzaga Neto, o magistrado violou os princípios da imparcialidade e da hierarquia das decisões judiciais e da disciplina judiciária, ao atuar em processo no qual estaria impedido.

Entenderam os julgadores que W. S. C. incorreu em procedimento incorreto em relação aos deveres impostos pelo cargo de magistrado. O magistrado, mesmo depois de intimado da decisão de segundo grau da Justiça estadual em Agravo de Instrumento que o considerou impedido de atuar em alguns processos movidos pela Defensoria Pública contra o Município de Acará, prosseguiu oficiando nos mesmos processos, desobedecendo a decisão superior, considerando que o impedimento constitui vedação real de atividade.