Direito Global
blog

Pastor sem vínculo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso de um pastor que pedia reconhecimento de vínculo empregatício com a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado, que acompanhou por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Mery Bucker Caminha, considerou ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo, previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Turma também entendeu que o trabalho do pastor evangélico estava ligado ao exercício voluntário de fé.