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Papagaios na justiça

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad (foto), negando agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás contra mandado de segurança que concedia a Wismar de Souza Rocha a guarda provisória de dois papagaios. As aves haviam sido apreendidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarth) do Estado de Goiás, ficando sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Wismar recebeu uma multa no valor de R$ 10 mil, sob o fundamento de ausência de licença ambiental. Após concedido o mandado de segurança, o Estado de Goiás interpôs agravo de instrumento pedindo a reforma da decisão, alegando ilegitimidade passiva da Semarth, incompetência do juízo, ausência do esgotamento da via administrativa e dos requisitos necessários à concessão da medida liminar.