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Pagamento por fora

Os pagamentos não contabilizados foram confirmados por testemunhas e reconhecida em ação individual contra a empresa pelo próprio representante da Vento Bravo. Em audiência do processo, ele afirmou que “a remuneração da reclamante era de R$ 2.300, já incluindo o pagamento por fora”. A multa por dano moral coletivo foi fixada em R$ 5 mil.

A juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o pedido. Segundo a magistrada, “a prova dos autos demonstra que havia a realização de pagamento por fora”. Ela determinou que a empresa de comunicação interrompa os pagamentos de salários à margem dos recibos. Toda a verba de natureza salarial deve constar no contracheque.