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Ordenamento jurídico

Do juiz federal aposentado e hoje atuando na advocacia criminal em Brasília, Pedro Paulo Castelo Branco, sobre a possibilidade do STF mudar o entendimento sobre prisão após decisão da segunda instância: “Nao é possível a Suprema Corte modificar uma decisão com força de alcance geral em menos de um ano para satisfazer interesses que não os configurados no ordenamento jurídico. Isso poderá gerar forçosamente uma insegurança jurídica, o que não é salutar para o direito que disciplina o homem em sociedade, lhe dá garantias de que as relações sociais não poderão ser levadas a uma verdadeira anarquia, o que sobrelevaria riscos na relação do homem em sociedade.

Há necessidade de segurança, e efetividade nas relações sociais que somente o ordenamento jurídico é capaz de discipliná-las. Leia-se T. Hobbes, em sua obra O Leviata, em que o homem precisa de um Estado com um ordenamento jurídico que lhe discipline em suas relações sociais. Ordenamento jurídico através de normas de conteúdo e eficácia estáveis, sob pena de virar e gerar anarquias, sem que para isso haja o cumprimento dos direitos e deveres. Dúvidas que não podem existir nas relações intersociais. E o STF não pode estar modificando, ao alvedrio das circunstâncias, seus julgados como ser esse de eficácia da lei da ficha limpa. Recolhimento do condenado em segunda instância, por órgão colegiado.”