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Ônibus escolar

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa aplicada pelo Município de Butiá a um motorista de ônibus escolar que dirigia de forma imprudente e ultrapassava limites de velocidade. A decisão confirma sentença da juíza Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.

Ao ajuizar a ação trabalhista contra o Município, o motorista alegou que, durante a sindicância para apurar sua infração, não havia sido acompanhado por defensor habilitado, o que teria prejudicado seu direito à defesa. Além disso, segundo ele, seu contrato estava suspenso no momento da rescisão, porque ele estava em benefício previdenciário. Como último argumento, alegou que o Município teria agido de forma imprudente ao não instalar tacógrafo nos veículos que dirigia.