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Oficina do divórcio

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promove, em toda a última quarta-feira do mês, uma Oficina de Parentalidade para casais que estão se separando, onde são discutidas questões como guarda de filhos, pagamento de pensão alimentícia e outros temas. Pelos dados estatísticos do Tribunal, nos primeiros nove meses deste ano, em Manaus, entraram 5.538 pedidos de divórcio nas Varas de Família e Sucessões. Os números referem-se a divórcios consensuais, litigiosos e à conversão de separação judicial em divórcio.

As próximas oficinas serão realizadas nos dias 26 de outubro e 23 de novembro. No mês de dezembro, por conta do período natalino, o encontro ocorrerá no dia 14 do mês. De acordo com os coordenadores da iniciativa, as oficinas visam oferecer assistência, especialmente, às pessoas que enfrentam umas das situações mais impactantes da vida e que trazem consequências para cônjuges e filhos: o divórcio.

Um dos assuntos tratados com intensidade durante as oficinas é o que diz respeito à pensão alimentícia cujos pedidos, em Manaus, apresentaram uma queda de 12,8% no comparativo dos dois primeiros semestres de 2015 e 2016.

Enquanto nos seis primeiros meses de 2015 entraram 4.431 pedidos de pensão alimentícia, de acordo com o setor de Estatística do TJAM, o mesmo período de 2016 notificou 3.862 procedimentos com o mesmo interesse, 569 registros a menos, em números absolutos.

O juiz de Direito, titular da 8ª Vara da Família e coordenador do Núcleo de Conciliação das Varas de Família (NCVF) do TJAM, Gildo Alves de Carvalho, afirmou que o contexto de crise econômica e as taxas crescentes de desemprego não justificam o não pagamento das pensões sentenciadas. “Independente de sua condição social e empregatícia, se o devedor não cumprir com essa obrigação, quando acionado judicialmente, poderá vir a ser preso pelo período um a três meses sem prejuízo de outras sanções civis”, informou.

O juiz lembrou que, uma vez desempregado, o cidadão pode solicitar a revisão do valor. “Para que não venha a ser preso, a pessoa deverá procurar um advogado e solicitar uma ação revisional de pensão alimentícia, comprovando sua condição financeira e a incapacidade momentânea de pagar o valor definido em juízo. O pleito será analisado por um magistrado e uma nova decisão deve ser proferida em seguida”, informou o juiz de Direito, Gildo Alves de Carvalho, citando que as oficinas de parentalidade, disponíveis à população, são úteis para esclarecer dúvidas a respeito deste tema de assuntos afins.