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Oficiais de justiça

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou, durante sessão realizada em Brasília, o pedido de pagamento antecipado de indenização de transporte aos oficiais de justiça, que utilizam veículos próprios para execução de serviços externos.

De acordo com o processo, de relatoria do desembargador Rogério Fialho Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a alteração foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA), por meio de um pedido de providências endereçado ao CJF.

O sindicato argumentou no processo que o pedido está previsto no art. 56 da Resolução CJF n. 4/2008, e que estaria em desacordo com o teor da Resolução CNJ n. 153/2012, que determina que “os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça”.