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Oferta relâmpago

O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível, Luís Márcio Nascimento Albuquerque, condenou uma rede de supermercados atuante em Manaus a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos morais, um cliente vítima de propaganda enganosa. Além deste montante, a rede varejista deverá ressarcir o mesmo cliente em R$ 1,1 mil pela abusividade da comunicação publicitária que, ao anunciar desconto inexistente, o induziu ao erro.

Conforme os autos, o consumidor estava fazendo compras em uma loja da rede de supermercados e o sistema de som do estabelecimento anunciou a oferta ‘relâmpago’ de aparelhos televisores, que seriam comercializados naquele instante por um valor promocional R$ 1,1 mil menor que o valor padrão. O cliente chegou a ser abordado por funcionário da empresa com o argumento de que aquele televisor estaria com desconto de 1,1 mil reais em uma ‘promoção imperdível’.

Consta dos autos que o referido cliente adquiriu, na ocasião, um aparelho televisor cujo valor era R$ 2.999,00 e que, com o desconto, foi vendido por R$ 1.899,00.