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Obras no HCE

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, habeas corpus pedido pela defesa de um coronel da reserva do Exército, que alegava estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do responsável pela condução de um Inquérito Policial Militar (IPM) movido contra ele.

O coronel, que é engenheiro militar da reserva, é sócio, diretor e responsável técnico de empresa contratada para realizar obras do Centro de Terapia Intensiva e Unidades Coronarianas do Hospital Central do Exército (HCE).

Ele e sua esposa foram ouvidos, na condição de testemunhas, nos autos do Inquérito Policial Militar em tramitação na 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio de Janeiro), destinado a apurar dano ao erário na aplicação indevida de recursos públicos.

No pedido, o militar requeria o trancamento provisório do IPM, até que fossem executadas perícias técnicas sob o seu acompanhamento, tendo em vista que os procedimentos foram feitos sem a sua participação.

Alegava, por isso, que o seu pedido tinha em vista fornecer ao inquérito “elementos comprobatórios da real situação financeira” das obras que são objeto de investigação.