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O terror das metas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do varejo de eletrodomésticos a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um vendedor que era ameaçado de perder o emprego caso não atingisse as metas estabelecidas e não realizasse as chamadas vendas casadas, incluindo a garantia estendida na venda do produto. Para a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, as cobranças extrapolavam o limite da razoabilidade, gerando temor e angústia no empregado.

Na reclamação, o vendedor disse que era vítima de intenso assédio moral, sendo ameaçado caso não atingisse as metas estipuladas e que tinha que realizar as chamadas vendas casadas – produto e garantia estendida. A empresa, por sua vez, argumentou que o trabalhador nunca foi desrespeitado ou constrangido durante todo o contrato de trabalho, e que é inerente ao poder diretivo da empresa a estipulação de metas e estratégias de vendas.

Testemunha ouvida em juízo revelou que havia cobrança de metas, feita em tom ríspido pelo gerente, que chegava a ameaçar de demissão o funcionário que não batesse essas metas, e que a empresa chegava a impedir a venda, caso o vendedor não conseguisse vender a garantia estendida dos produtos, salientou a juíza na sentença. Este relato, segundo a magistrada, confirma a pressão constante sobre os empregados para atingimento de metas e também a pressão para que fosse realizada a chamada venda casada do produto com a garantia estendida.