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O som das badaladas

A Justiça determinou a limitação do volume dos sinos tocados pela Igreja São Pedro de Alcântara, na QI 7 do Lago Sul, em Brasília. A determinação tem como objetivo assegurar o direito ao sossego, segundo decisão unânime da 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O autor da ação é vizinho da igreja há 30 anos e alega que, há um ano, foi instalado um maquinário para quatro sinos que tocam cinco vezes ao dia, durante cinco minutos por vez.

O homem alegou que o barulho o impede de realizar atividades rotineiras, como leitura, trabalho e descanso. Além disso, tem causado irritação, nervosismo e cansaço. Em defesa, o centro religioso alegou que sino toca fora dos horários de repouso desde 1977. Declarou, ainda, que diminuiu a duração das badaladas para cerca de dois minutos e que a ação fere o direito constitucional à liberdade de culto.