Direito Global
blog

O juiz do WhatsApp

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a decisão da ministra Nancy Andrigui afastou o preconceito e confirmou altivez do juiz sergipano.” A afirmação é do presidente da OAB de Sergipe (OAB-PE), Henri Clay Andrade, ao tomar conhecimento da decisão da corregedora nacional de justiça de arquivar a representação contra o juiz do município sergipano de Lagarto Marcel Maia Montalvão, que bloqueou os serviços de WhatsApp em todo o país. “Os magnatas dos Estados Unidos precisam respeitar as leis e a magistratura brasileira. A representação contra o juiz sergipano foi esdrúxula. Além de preconceituosa, revelou síndrome de colonizado”, afirmou Henri Clay que é nascido no município de Lagarto.

Para a corregedora nacional de justiça, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.

Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a decisão da ministra Nancy Andrigui afastou o preconceito e confirmou altivez do juiz sergipano.” A afirmação é do presidente da OAB de Sergipe (OAB-PE), Henri Clay Andrade, ao tomar conhecimento da decisão da corregedora nacional de justiça de arquivar a representação contra o juiz do município sergipano de Lagarto Marcel Maia Montalvão, que bloqueou os serviços de WhatsApp em todo o país. “Os magnatas dos Estados Unidos precisam respeitar as leis e a magistratura brasileira. A representação contra o juiz sergipano foi esdrúxula. Além de preconceituosa, revelou síndrome de colonizado”, afirmou Henri Clay que é nascido no município de Lagarto.

Para a corregedora nacional de justiça, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.

Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina.de 2016, do representante da empresa na América Latina.