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O empresário e a gravidez

Uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte garantiu a um estrangeiro o direito de permanecer no país enquanto a companheira, brasileira, aguarda o filho. O caso aconteceu com um empresário alemão que entrou com um pedido de habeas corpus preventivo contra suposto ato de coação ilegal da Polícia Federal no Rio Grande do Norte.

O estrangeiro explicou que ingressou no Brasil no dia 3 de dezembro de 2017 e deveria permanecer no país até o dia 3 de março de 2018, seguindo a legislação que permite a estada no país no prazo de 90 dias. Mas o alemão detalhou que desde 2015 frequenta o país por manter aqui uma companheira. Ele ressaltou que a mulher está grávida de cinco meses e, portanto, se fosse deixar o país em março, como determina a lei, perderia o parto do filho.

Pela legislação nacional, após o término da data de permanência no Brasil o estrangeiro precisa de uma carência de 180 dias para retornar o que, fatalmente, faria o alemão perder o parto do filho brasileiro.

“Em que pese o visto de permanência do paciente no Brasil tenha sido concedido para turista com o prazo delimitado de 90 (noventa) dias, a se vencer no dia 3 de março de 2018, a circunstância da gravidez da companheira do paciente, conforme comprovam à saciedade os documentos trazidos aos autos, além da inequívoca dependência econômica da sua companheira, conferem azo à concessão da liminar pleiteada”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, que julgou procedente o habeas corpus.

O alemão poderá permanecer no Brasil até 15 dias após a data prevista para o parto da companheira, que é 15 de junho deste ano.