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Nulidade da tabela

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou a nulidade da nova tabela dos valores de frete rodoviário, definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. A decisão liminar foi proferida atendendo pedido de duas empresas, que atuam na extração e comercialização de sal marinho. Portanto, a determinação judicial é aplicada apenas para as partes no processo.

O magistrado destacou que a tabela definida pela ANTT demonstra intervenção do Governo Federal na economia, no sentido de impor regulamentação ao setor de transportes de cargas rodoviário, ofendendo os princípios e fundamentos da Constituição. Na decisão, o Juiz Federal observou que a definição de valores, regulando o mercado de frete de cargas terrestres rodoviários com uma tabela “pré-estabelecida” demonstra “flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.

Ele atentou ainda que a necessidade da liminar está no “perigo na demora”, já que está caracterizada a necessidade de continuidade dos negócios das empresas, não podendo aguardar “indefinidamente a alteração da Medida Provisória 832/2018, tampouco contratar fretes sob essa nova sistemática, pois se torna inviável o comércio da mercadoria transacionada (sal), caso sejam mantidos os fretes terrestres rodoviários”.