Direito Global
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Nua no trabalho

Todos os dias era a mesma rotina: Na chegada ao serviço em uma empresa de alimentos em Diamantino (182km ao norte de Cuiabá) todos deveriam tomar um banho e vestir o uniforme e, na hora de ir embora, tomar outro banho para se desinfetar do contato com os produtos do trabalho. A regra de higiene, no entanto, era motivo de sofrimento diário para uma empregada que se sentia envergonhada de ficar sem roupa em frente às colegas de trabalho em um banheiro onde os boxes com chuveiros não tinham portas.

Como se não bastasse estar todos os dias sem roupa diante das colegas, a empregada se sentia ainda mais constrangida, já que era alvo frequentes de piadas que ridicularizam seu corpo, fora dos padrões de beleza impostos pela sociedade. Ao final do contrato de trabalho, ela buscou a Justiça do Trabalho para receber, além das verbas trabalhistas, indenização por danos morais em razão das humilhações sofridas.

O juiz da vara do trabalho de Diamantino analisou a questão e decidiu que a empresa deveria pagar 3 mil reais de indenização por danos morais a empregada que se sentiu prejudicada. Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho, onde a Primeira Turma manteve, por unanimidade, a decisão e os valores da indenização.