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Novamente a menoridade penal

O artigo “Novamente a menoridade penal” é de autoria do ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso.

É certo que a maioria dos países desenvolvidos adota uma idade penal menor da praticada no Brasil. Segundo trabalho publicado pela biblioteca digital da Câmara dos Deputados, de autoria de Ribamar Soares, a maioridade penal começa aos 10 anos na Inglaterra, País de Gales e Ucrânia. Aos 14 anos na Alemanha, Áustria, China, Itália e Rússia. Em países da América Latina, como Argentina, Chile e Cuba, aos 16 anos de idade.

Segundo levantamento realizado pelo Datafolha e apresentado em janeiro de 2019, para 84% dos brasileiros, a menoridade penal deveria ser diminuída de 18 para 16 anos. É o desejo de um expressivo contingente populacional e não pode deixar de ser levado em consideração por quem representa o povo no parlamento.

No Brasil não há a cultura da consulta à sociedade por meio de plebiscitos e referendos. Os brasileiros são completamente alijados das decisões políticas que interessam diretamente à comunidade, como é o caso da menoridade penal. E quando a população não é chamada para o debate público, o exercício do poder sempre fica reduzido aos corredores do Congresso Nacional, por meio de representantes.

A sociedade precisa ser esclarecida de problema tão grave. Por exemplo, li um estudo interessante sobre o tema do professor de Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cristiano Oliveira, que defende a redução da menoridade porque seria uma maneira de reduzir a criminalidade.

Segundo Oliveira, quem comete crimes faz uma análise prévia do custo-benefício. Assim, a severidade da punição superior aos bônus dos crimes seria apropriada para inibir potenciais infratores.

A tese do professor gaúcho é correta quando fala da impunidade. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, menos de 10% dos crimes de homicídio no Brasil são levados a julgamento. Portanto, a punição, de fato, pode ser um fator inibidor da prática de crimes, não somente a diminuição da idade penal.

Entre os argumentos dos defensores da redução da idade penal estão o aumento da criminalidade e da violência juvenil, a impunidade das infrações praticadas pelos menores, a diminuta punição em caso de crimes hediondos e a pouca efetividade de recuperação dos estabelecimentos incumbidos de receber os infratores.

Alia-se, também, a alegação de que o Brasil de 1940, quando o atual Código Penal entrou em vigor, era extremamente diferente do atual em relação às informações a que têm acesso os adolescentes. Não havia internet nem as mídias sociais.

Para diminuir a criminalidade não vai bastar diminuir a idade penal, é preciso fazer mais. O problema não é apenas de legislação. Em outra oportunidade escrevi sobre o caso da lei dos crimes hediondos. Desde a sua entrada em vigor, em 1990, os crimes graves só têm crescido. O grau de ameaça com o agravamento das penas não surtiu o efeito pretendido.

Para diminuir a criminalidade juvenil, além da diminuição da idade penal como quer a maioria esmagadora da sociedade, é preciso, também, investimento social. Educação, saúde, formação profissional e cidadania são necessidades básicas que precisam ser efetivadas com urgência. O discurso do aumento da pena e da diminuição da idade penal não possui praticidade quando desacompanhado de propostas de alteração da realidade social na qual estão postos os adolescentes.

Prometer somente alteração da legislação para acabar com a criminalidade é ineficaz em um país que julga menos de dez por cento dos homicídios. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em 2016 foram assassinadas mais de 60 mil pessoas no Brasil.

Os dados estatísticos falam muito alto, é necessária a discussão a respeito da diminuição da idade penal ou mesmo o aumento do prazo máximo de internação de três para oito anos, para isso já passou da hora de a sociedade ser ouvida em um plebiscito.