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Nome e gênero

Os cartórios de registro civil de São Paulo já podem alterar o nome e gênero de transexuais diretamente na certidão de nascimento, sem necessidade de autorização judicial. A norma estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado e regulamenta a atuação dos cartórios diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março, que autorizou a mudança do nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo