Direito Global
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Noiva sem vestido

Uma moradora de Baixo Guandu deve ser indenizada em R$ 6 mil por danos morais e em R$ 2.347,70 por danos materiais após um ateliê de Goiânia entregar seu vestido de casamento sem acabamento, quatro dias antes do casamento, sem que houvesse tempo hábil para a realização dos ajustes necessários, uma vez que se encontrava em adiantado estado de gravidez.

Nos autos, a requerente afirma que teria contratado com a ré a confecção de seu vestido de noiva nas seguintes condições: ela pagaria o valor de custo do vestido, de R$1.900,00 e o ateliê lhe forneceria uma peça desenhada exclusivamente para ela, além de acessórios como sapatos, brinco, tiara e véu. Em contrapartida a autora da ação não poderia escolher o modelo do vestido e teria de fornecer fotos do casamento para divulgação da marca da requerida.

A requerente também teria que se deslocar até o ateliê para provar o vestido, custeando a viagem para a cidade de Goiânia-GO, onde o estabelecimento está localizado. Assim, mesmo tendo cumprido com sua parte do acordo, o vestido teria sido entregue sem acabamento e com atraso, obrigando a requerente a alugar um vestido no valor de R$ 3 mil, em Colatina.