Direito Global
blog

No banco dos réus

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá hoje (15) se o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro, Jonas Lopes de Carvalho Junior e Aluisio Gama de Souza, e mais dois conselheiros – José Gomes Graciosa e Julio Lambertson Rabelo – devem responder pelos crimes de falsidade ideológica e peculato (todos os quatro) e corrupção ativa (os três primeiros), como denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2011.

Ao relatar o caso hoje, o ministro Castro Meira, além de se manifestar se transforma os conselheiros em réus na Ação Penal nº 691, também se pronunciará sobre o pedido da Procuradoria da República para afastá-los das funções no TCE. Os quatro são acusados de participarem de um esquema fraudulento de cessão de servidores municipais para o TCE, no qual estavam envolvidos parentes e pessoas próximas aos mesmos.

Segundo a denúncia, eles cooptavam prefeitos municipais que nomeavam nas suas prefeituras pessoas indicadas pelos conselheiros, emprestando-os em seguida para o Tribunal de Contas. Normalmente eram parentes ou amigos dos membros do TCE. Em contrapartida, o julgamento das contas destes prefeitos eram facilitados no tribunal, inclusive com a isenção de punições por descumprimento de normas legais ou mau uso dos recursos públicos.

Um dos casos descobertos pelos procuradores da República envolvia o ex-prefeito de Vassouras, Eurico Pinheiro Bernardes Junior, que tinha sido condenado a devolver, em 2010, cerca de R$ 14 mil (6.621,82 Ufirs) aos cofres municipais. Ele, porém, com a ajuda do conselheiro Aluísio Gama, viu o valor ser reduzido. O apoio do conselheiro foi uma retribuição ao prefeito pela nomeação da sobrinha de Gama, Pillar Rodrigues Gama de Souza, para um cargo na Secretaria de Transportes de Vassouras, em julho de 2007, mesmo mês em que ela foi requisitada e emprestada ao TCE.

Ao solicitar a busca e apreensão de documentos no Tribunal de Contas, receoso de que os conselheiros desaparecessem com as provas, o subprocurador Carlos Eduardo Vasconcelos bateu duro nos quatro acusados.Segundo esclareceu, as provas demonstram “a torpeza e desfaçatez do modus operandi dos denunciados na privatização e no loteamento de suas respectivas estruturas funcionais. A fim de burlar os impedimentos legais que concretizam a impessoalidade no preenchimento de vagas do serviço público, não se furtaram em praticar os crimes ora imputados, sempre visando a interesses diversos, mas nunca ao interesse público e contrariando seu próprio entendimento manifestado em atos decisórios. Ora, quem praticou falsidade ideológica para dissimular crimes de peculato, o que não faria para destruir documentos de interesse probatório?”.

Com mandado assinado pelo ministro Castro Meira, a Polícia Federal esteve no TCE em dezembro passado recolhendo material nos computadores e no setor de pessoal.