Direito Global
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Necessidades em lata

A empresa M.A Segurança Patrimonial Ltda,em Manaus, foi sentenciada a pagar R$31 mil para um vigilante que exercia sua função em condições precárias. O reclamante alegou, em petição inicial, que o posto da empresa Construbase não possuía refeitório, banheiro e água potável, obrigando o funcionário a fazer suas necessidades fisiológicas em latas e sacos plásticos durante os 15 meses em que esteve trabalhando no local.

O trabalhador ainda contou que informava aos seus superiores sobre as circunstâncias a que era submetido, mas eles faziam pouco caso da situação. Dentre as várias tentativas de resolver o problema, o funcionário relatou que seus chefes chegaram a desferir frases como “pede a conta”, “pede água na rua!”, “não sou teu pai, não!”.

Em sua decisão, a juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araújo Loureiro de Lima, ainda analisou os argumentos da reclamada, a qual afirmou que o vigilante havia trabalhado em favor da empresa Construbase de janeiro a julho de 2015, sem ter apresentado qualquer queixa em relação ao ambiente de trabalho. A reclamada contestou os argumentos do reclamante, defendendo que o local citado possuía a estrutura exigida pelo trabalhador e, além disso, contava com área de lazer e mesa de sinuca. A reclamanda apresentou fotos, que foram juntadas ao processo, na tentativa de provar a estrutura do local de trabalho.