Direito Global
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Na hora do almoço

A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve a decisão de juiz que reconheceu a dispensa por justa causa de um auxiliar industrial da empresa CIPA – Industrial de Produtos Alimentares Ltda (Grupo Mabel), em Aparecida de Goiânia, que se embriagou durante o intervalo para almoço. A Primeira Turma seguiu o entendimento de que o ato de embriaguez em serviço praticado pelo empregado configura-se falta suficientemente grave para justificar a despedida por justo motivo.