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Mulheres e crianças

O Consórcio Operacional BRT-Rio vai ter que cumprir a lei municipal que o obriga a reservar o último carro dos ônibus articulados para uso exclusivo de mulheres e crianças, no período de 6h às 10h e de 17h às 21h. A medida visa evitar casos de assédio sexual nos horários de superlotação e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. A decisão é do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou a concessão de efeito suspensivo a recurso da concessionária.

Promulgada em 13 de novembro de 2017, a Lei nº 6.274 está em vigor desde 12 de fevereiro de 2018. A norma diz que a identificação do carro exclusivo será feita com envelopamento na parte traseira do veículo na cor rosa, informando o horário da exclusividade. A concessionária está obrigada a fixar cartazes informativos em todos os terminais e no interior do veículo e a contratar profissionais da área de segurança, a fim de fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais. O mérito da ação e do recurso do Consórcio ainda serão julgados pela Justiça do Rio.