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Motorista embriagado

Juiz titular da 2ª Vara Criminal de Santa Maria condenou Jefferson Antônio Rodrigues da Costa à pena de um ano, três meses e 26 dias de detenção, mais 10 dias-multa, pela prática dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. O sentenciado também foi proibido de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco meses e oito dias.

De acordo com os autos, no dia 24 de junho de 2017, por volta das 16h, em via pública da região administrativa de Santa Maria/DF, Jefferson, em situação de embriaguez, conduziu veículo automotor em via pública e, neste contexto, o colidiu contra um veículo e, posteriormente, contra uma residência, causando lesões corporais nas vítimas Carlos Natan Vasco Passos, que se encontrava na calçada; Kaio Martins Muniz Soares Osterne, que se encontrava dentro da residência e; Daniel Lucas Santos Rodrigues, filho do acusado e passageiro do veiculo causador do acidente.

O réu, preso em flagrante delito, foi beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, concedida pelo Núcleo de Audiência de Custódia – NAC.