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Mortes na ponte JK

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) o Habeas Corpus (HC 150418) apresentado pela defesa do professor de educação física Paulo Cesar Timponi. Ele foi denunciado por embriaguez ao volante e prática de racha que provocaram a morte de três mulheres na ponte JK, em Brasília, em acidente de trânsito ocorrido em outubro de 2007.

Os advogados de Timponi pretendiam reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que modificou sentença de pronúncia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e manteve a competência do Tribunal do Júri de Brasília para julgar o caso.