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Mercado de Artesanato

O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), indeferiu pedido de liminar proposto pelo Ministério Público Estadual, contra o Município de Natal e a empresa Potiguar Artesanato e Turismo Ltda. O MP requereu antecipação de tutela para que fosse determinado, já no início da ação, a interdição total do Mercado de Artesanato de Ponta Negra.

O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra o empreendimento, alegando, entre outros pontos, a inexistência de Habite-se, licença ambiental de operação expedida pelo órgão ambiental municipal, bem como a falta de estacionamento, de local de embarque e desembarque dentro do lote do imóvel.

O MP também considerou o enorme lucro auferido pela empresa com o desenvolvimento de atividade comercial na sua edificação e apropriação indevida do espaço público do seu entorno. Por isso, requereu que seja aplicada à requerida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, sem prejuízo da execução específica e da responsabilidade penal pelo crime de desobediência.