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Médico sírio

Um médico sírio, refugiado no Brasil, teve negado seu pedido de autorização para exercer provisoriamente a medicina até que conclua o Revalida, exame exigido como condição para o reconhecimento de diploma obtido no exterior. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os magistrados entenderam que a condição de refugiado, ainda que assegure tratamento diferenciado, com o objetivo de integração, não afasta a necessidade de submissão ao procedimento de revalidação. O médico, graduado no Yêmen em 2006, exercia a profissão em seu país até decidir fugir da guerra civil que ocorre desde 2011. Atualmente, o profissional mora com sua família no Paraná. Assim que chegou, iniciou o procedimento de revalidação de seu diploma na Universidade Federal do Mato Grosso e na Universidade Federal de Minas Gerais.