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Mediador Digital

o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou à disposição dos consumidores mais um instrumento de resolução de conflitos, trata-se do “Mediador Digital”. O objetivo do portal é possibilitar que os consumidores possam realizar acordos com empresas e bancos com os quais possuem alguma questão a ser resolvida de forma virtual, sem necessitar comparecer na empresa.

Para propor um acordo, o consumidor precisa acessar o portal do Conselho Nacional de Justiça, fazer seu cadastro e procurar a empresa ou banco com o qual deseja negociar. Caso a empresa não conste na lista, o CNJ se propõe a entrar em contato com a empresa para se cadastrar no portal.

A finalidade da mediação digital é facilitar as negociações entre as partes de maneira célere, sem a necessidade de ajuizar ações. Dependendo do caso, o magistrado poderá homologar os acordos.