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Mandato para ministro do STF

Está pronta para ser votada no Plenário do Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC 35/2015) que estabelece mandato de 10 anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta modifica ainda o processo de escolha do indicado para a função e o torna inelegível para qualquer cargo eletivo pelo prazo de cinco anos após o término do mandato. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o texto em fevereiro deste ano. A PEC 35/2015 foi apresentada pelo senador Lasier Martins (PDT-RS), para quem a atual vitaliciedade do cargo pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”.

A proposta mantém algumas das exigências para a função — ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada —, mas acrescenta a necessidade de comprovação de, pelo menos, 15 anos de atividade jurídica. Pelo texto da PEC, o presidente da República vai continuar a escolher os ministros do STF. Mas a partir de uma lista tríplice, elaborada por um colegiado. Esse colegiado deverá contar com sete membros: os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); além do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Outra providência é exigir que a escolha presidencial aconteça no prazo de um mês do surgimento da vaga. O indicado para a Suprema Corte continuará a ser sabatinado pelo Senado para ser confirmado para o cargo. Para o relator da PEC 35/2015, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a mudança na forma de indicação dos ministros do STF é adequada.