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Madeira ilegal

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, no Acre, julgou condenou um marceneiro, que adquiriu madeira ilegal, a prestar serviços à comunidade. O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, fixou pena privativa de liberdade de seis meses e 10 dias multas, em regime inicial, aberto.

O ato de adquirir, guardar ou receber madeira sem licença emitida por autoridade competente é descrito no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Conforme os autos, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou o marceneiro por ele ter adquirido madeira sem a devida licença para utilização comercial. A madeira ilegal foi apreendida em um caminhão que tinha como destino a marcenaria do denunciado.