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Linha 4 do metrô

A pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Judiciário fluminense (TJRJ) condenou o governo do Estado, a RioTrilhos e a Concessionária Rio-Barra pela prática de poluição sonora durante as obras da Linha 4 do metrô.

De acordo com a decisão proferida em ação civil pública (ACP), ajuizada pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) e pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente, os ruídos emitidos nos canteiros localizados nas praças Jardim de Alah e Antero de Quental, no Leblon, Zona Sul do Rio, ultrapassaram o limite de 55 decibéis no período noturno, entre 22h e 7h.

Na decisão se reconheceu que “a poluição sonora viola frontalmente o direito social e fundamental ao meio ambiente equilibrado, por ser nociva à saúde e bem-estar da população”. E, ainda, que: “considerando as extensas provas colacionadas aos autos pelo Ministério Público há que se concluir ter restado devidamente comprovado o dano ambiental, consistente na poluição sonora decorrente das obras do metrô nas praças Jardim de Alah e Antero de Quental”.