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Limpeza urbana

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Cavo Serviços e Meio Ambiente S.A., empresa de limpeza urbana de Curitiba (PR), contrate aprendizes de motoristas para atender à exigência da cota legal de 5%.
A empresa, com 1.888 empregados, havia sido isentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) de cumprir a determinação imposta em 2009 pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de contratar aprendizes, com o fundamento de que a maior parte dos empregados exerce funções de coletores de lixo domiciliar e varredores de rua, para as quais não há cursos profissionalizantes. Quanto aos motoristas, o TRT entendeu que o posto exige formação profissional de nível técnico e é vedado a menores de 18 anos, ficando também fora da cota. (TST)