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Licença-maternidade

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso de uma técnica administrativa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ela buscou a Justiça do Trabalho porque a empresa pública negou seu pedido de licença-maternidade, partindo do entendimento de que o direito caberia à sua esposa, que gestou a filha de ambas.

Entretanto, a licença-maternidade sequer chegou a ser requerida pela cônjuge, aposentada por invalidez por sofrer de transtornos psicológicos. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, considerando que o caso pode ser equiparado à adoção realizada por casais homoafetivos, na qual é possível escolher quem receberá o benefício.