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Julgamento de Beira-Mar

A 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), expediu nesta hoje dia 08, um ofício ao Fórum da capital informando que o julgamento de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar (foto), será transferido para uma das varas do Tribunal do Júri. O próximo passo é o sorteio para definição de qual vara criminal irá julgar o processo. A expedição do chamado ofício de desaforamento atende à decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela transferência do processo de Beira-Mar. Nesta ação, Beira-Mar é acusado de comandar a execução do estudante de informática Michel Anderson Nascimento dos Santos, de 21 anos, em dezembro de 1999, na Favela Beira-Mar, em Duque de Caxias. A vítima foi submetida à sessão de tortura.

Na decisão, o ministro do STJ Félix Fischer destacou a periculosidade do réu. “O excerto destaca a periculosidade do réu, nacionalmente reconhecido como líder de fação criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes e armas, bem como realça dados concretos que evidenciam a dúvida sobre a imparcialidade dos jurados: a manifestação de alguns jurados que, ao comparecerem na data designada para a realização do julgamento – frise-se, não realizado por falta de quórum -, afirmaram ter os jurados faltantes receio dele participar. Fez-se referência, ainda, cumpre assinalar, a possível tentativa de resgate do acusado, ora recorrido, durante a sessão de julgamento, conforme notícia anônima veiculada em jornal de grande circulação”.

Preso desde 2002, Fernandinho Beira-Mar cumpre pena em presídio federal e já tem mais de 200 anos de condenação