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Irmandade é condenada

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça  de Minas Gerais(TJ-MG) manteve decisão da juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Poços de Caldas que condenou a Irmandade Hospital Santa Casa e o médico J.A.C. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 45 mil, ao paciente P.R.S.F. O médico havia esquecido uma compressa cirúrgica no abdômen do paciente quando este se submeteu a uma operação na região abdominal.

P.R.S.F. relata que, em 1987, foi submetido à cirurgia em virtude de uma lesão na região abdominal. Afirma que, após a intervenção cirúrgica, passou a sentir fortes dores abdominais e, em 2008, ao ser submetido a uma cirurgia de vesícula, realizada por outro médico, foi constatada a presença de uma compressa cirúrgica de aproximadamente um metro envolta no intestino.

No relatório médico da segunda operação, verifica-se que foi realizado um ultrassom no pré-operatório, quando se observou a presença de uma “massa calcificada”, identificada como a compressa no momento da cirurgia.