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Indenização por suicídio

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da juíza Simone Monteiro, da 14ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar indenização por morte de uma segurada, que se suicidou, aos seus herdeiros. O montante é de R$ 40 mil, com juros a partir da citação ocorrida em 5 de agosto de 2013, em 1% ao mês e correção monetária a partir também da morte da mulher, acontecida em 14 de março de 2006. O relator do feito, desembargador Fausto Moreira Diniz, manteve ainda a obrigação da apelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A decisão, tomada em apelação cível, foi à unanimidade, vez que o Colegiado reconheceu, assim como a Justiça de 1º grau, que a segurada manteve relação contratual com a seguradora desde novembro de 2003.