Direito Global
blog

Indenização do BB

A 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) acompanhou o voto do relator, desembargador Edvaldo de Andrade e manteve a íntegra da decisão da 2ª Vara de João Pessoa, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de uma ação trabalhista no valor de R$ 154,9 mil a um funcionário da instituição referente a férias mais 1/3, FGTS, conversões em espécie das férias, abonos assiduidade e licenças-prêmio, repouso semanal remunerado e gratificação semestral.

O juízo de origem do processo já havia rejeitado os embargos à execução propostos pelo banco e acolhido parcialmente a impugnação aos cálculos oferecida pelo servidor, e determinou o pagamento no prazo de 15 dias após o julgamento do processo, independentemente de notificação ou intimação, sob pena de aplicação da multa.