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Inclusão indevida

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, julgou procedentes os pedidos propostos por E. S. C. S. em face da Universidade Norte do Paraná (Unopar), condenando a instituição de ensino superior a indenizar a aluna no valor de R$ 10 mil por danos morais, pela inclusão indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes. A decisão determina ainda a obrigação de retirada do nome da reclamante dos órgãos de proteção ao crédito.