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Imposto da Criança

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente que desejem ser beneficiados com recursos oriundos da doação de parte do imposto de renda (IR) devido à União têm até o próximo dia 15 para se cadastrar no site do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). O MDH encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), até 31 de outubro, a lista para a inclusão das instituições no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2019.

Os recursos designados aos Fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os Fundos municipais e estaduais devem possuir CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem também apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus Fundos em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir estão dispensados do procedimento. Caso contrário, a retificação de informações deve ser enviada para o endereço eletrônico conanda@mdh.gov.br.