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Importação de armas

O Superior Tribunal Militar (STM) negou um habeas corpus que pedia o trancamento de uma ação penal que apura um suposto caso de falsidade ideológica envolvendo a importação de armas. O autor do pedido é um militar da reserva (ex-tenente) que está respondendo ao processo na Justiça Militar da União.

O processo sobre o suposto crime de falsidade ideológica (artigo 312 do Código Penal Militar) teve início em dezembro de 2016, com o recebimento da denúncia pelo juiz da 1ª Auditoria de São Paulo. De acordo com a peça acusatória, a empresa do ex-militar importou vinte espingardas fabricadas por uma outra empresa situada na Turquia. Na guia de importação, o acusado fez constar o endereço onde seria armazenada a mercadoria localizada em Osasco (SP).

Todavia, após investigações de rotina pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), verificou-se que as espingardas jamais foram recebidas naquela localidade.