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Imóvel na Planta

A Caixa Econômica Federal e a BSG Engenharia, com sede em Porto Alegre (RS), terão que pagar a um engenheiro indenização de R$ 15 mil por atraso na entrega de imóvel do Programa Imóvel na Planta. O empreendimento foi entregue três anos depois do que o estipulado no contrato. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), também condenou a construtora ao pagamento de multa contratual.

Em 2009, o engenheiro eletricista de Gravataí (RS) comprou um imóvel na planta que deveria ficar pronto até agosto de 2010, porém, só foi entregue em maio de 2013. Segundo o autor, além da negligência da empresa, que abandonou a obra, a Caixa foi omissa ao postergar sem justificativa a substituição da construtora, o que ocorreu somente em maio de 2011.

Para o desembargador federal Fernando Quadro da Silva, relator do processo, ainda que tenha havido imperícia e negligência da construtora, houve também negligência por parte da Caixa, que postergou “por longo tempo” a substituição da construtora, o que era obrigada contratualmente a fazer.