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Idoso na fila do banco

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Acre condenou a filial de uma instituição bancária de Cruzeiro do Sul, por deixar idoso aguardar na fila em tempo superior ao previsto na lei municipal n° 1.635/2007.

Mesmo com senha prioritária, o cliente chegou à agência 9h55 e foi atendido 12h40, após o retorno do almoço do funcionário. Desta forma, foi mantida condenação da empresa ré para indenizar o reclamante em R$ 1 mil.