Direito Global
blog

“Hora a mais”

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, informou que a Corte estadual iniciará o pagamento da “hora a mais”, referente ao período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2012, em favor dos servidores que trabalharam sete horas ininterruptas, afetados pela Resolução de nº 09/2009 do TJAM. A intenção do presidente é começar o pagamento até, no máximo, abril deste ano.

A carga horária foi questionada oficialmente em agosto de 2011 e o direito de os servidores receberem essa hora trabalhada foi reconhecido nas gestões dos desembargadores Ari Moutinho e Graça Figueiredo.

A Resolução nº 09/2009, de 30 de setembro de 2009, estabeleceu aos servidores do TJAM a jornada de trabalho diária de sete horas ininterruptas. Ocorre que a resolução feria a norma disposta na Constituição do Estado do Amazonas que, em seu art. 110, § 5º, assegura “ao servidor público civil, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos, salvo em casos de superior necessidade da administração e mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A resolução também não atendia as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que a alteração do horário de expediente forense não foi realizada por meio de lei, tampouco precedida de acordo ou convenção coletiva. A majoração da jornada de trabalho dos servidores do TJAM não se fez, ainda, acompanhar da prestação pecuniária correspondente – o que configura redução salarial.